1. Novos Regulamentos de Registro da FDA para Cosméticos nos EUA
Cosméticos sem registro na FDA terão venda proibida. De acordo com a Lei de Modernização da Regulamentação de Cosméticos de 2022, assinada pelo presidente Biden em 29 de dezembro de 2022, todos os cosméticos exportados para os Estados Unidos devem ser registrados na FDA a partir de 1º de julho de 2024.
Essa nova regulamentação significa que empresas com cosméticos não registrados correrão o risco de serem proibidas de entrar no mercado dos EUA, além de potenciais responsabilidades legais e danos à reputação de sua marca.
Para cumprir com as novas regulamentações, as empresas precisam preparar materiais, incluindo formulários de inscrição da FDA, rótulos e embalagens de produtos, listas de ingredientes e formulações, processos de fabricação e documentos de controle de qualidade, e enviá-los prontamente.
2. Indonésia cancela exigência de licença de importação para cosméticos
Implementação emergencial do Regulamento do Ministro do Comércio nº 8 de 2024. A promulgação emergencial do Regulamento do Ministro do Comércio nº 8 de 2024, com efeito imediato, é considerada uma solução para o enorme acúmulo de contêineres em vários portos indonésios causado pela implementação do Regulamento do Ministro do Comércio nº 36 de 2023 (Permendag 36/2023).
Em uma coletiva de imprensa na sexta-feira, o Ministro Coordenador de Assuntos Econômicos, Airlangga Hartarto, anunciou que uma variedade de produtos, incluindo cosméticos, bolsas e válvulas, não precisarão mais de licenças de importação para entrar no mercado indonésio.
Além disso, embora os produtos eletrônicos ainda exijam licenças de importação, eles não precisarão mais de licenças técnicas. Este ajuste visa simplificar o processo de importação, agilizar o desembaraço aduaneiro e aliviar o congestionamento portuário.
3. Novas Regulamentações de Importação de Comércio Eletrônico no Brasil
Novas regras tributárias para remessas internacionais no Brasil entram em vigor em 1º de agosto. A Receita Federal divulgou na tarde desta sexta-feira (28 de junho) novas diretrizes sobre a tributação de produtos importados adquiridos por meio do comércio eletrônico. As principais mudanças anunciadas dizem respeito à tributação de mercadorias obtidas por meio de encomendas aéreas postais e internacionais.
Bens adquiridos com valor não superior a US$ 50 estarão sujeitos a um imposto de 20%. Para produtos com valor entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a alíquota será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 do valor total do imposto. Este novo regime tributário, aprovado juntamente com a lei do Plano Móvel pelo Presidente Lula esta semana, visa equalizar o tratamento tributário entre produtos estrangeiros e nacionais.
O Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que uma Medida Provisória (MP) nº 1.236/2024 e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 1.086) foram publicadas na sexta-feira sobre o assunto. De acordo com o texto, as declarações de importação registradas antes de 31 de julho de 2024, com valores não superiores a US$ 50, permanecerão isentas do imposto. Segundo os parlamentares, as novas alíquotas entrarão em vigor em 1º de agosto deste ano.
Horário da publicação: 13 de julho de 2024




